Improbidade Administrativa

Improbidade administrativa é considerado o ato que  afronta os princípios basilares  da Administração Pública no Brasil. O instituto se aplica à agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Trata-se de um processo complexo baseado na lei Nº 8.429/1992 que conduz, por vezes, com atos muito duros para aquele que o responde. A concessão de liminar inaudita altera pars (art. 804 do CPC ) em sede de medida cautelar preparatória ou incidental, antes do recebimento da Ação Civil Pública, para a decretação de indisponibilidade (art. 7º , da Lei 8429 /92) e de sequestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade (art. 16 da Lei 8.429 /92), é lícita, todavia, de muito sofrimento para aquel que responde, sobretudo para inocente, tendo em vista a morosidade do processo e o tempo de indisponibilidade dos bens. Há várias medidas e teses jurídicas, sobretudo após a lei 14.230/21, que podem e deverm ser tomadas para amenizar as consequencias de se responder processo civil acusatório tão complexo como este trazido à baila. Não hesite, podemos ajudar neste sentido. Contate-nos. 

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