Processos Executivos e Cumprimentos de Sentenças

Sofreu bloqueio bancário?

Há diversas possibilidades legais de recuperar seu dinheiro sequestrado judicialmente, se ele não foi legalmente penhorado. Os meios de buscas judiciais de valores do devedor devem ser legais no âmbito dos processos executivos. Por exemplo, se o valor sequestrado é proveniente de salários, se estava na poupança no ato do bloqueio e sequestro de valores, em caso de pensão e de benefício previdenciário, entre outros, deve ser restituído os valores sequestrados ao executado.
Abaixo entendimentos judiciais de Tribunal superior que orientam as decisões judiciais em todo o país:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE IMPENHORABILIDADE. VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1812780 SC 2019/0128828-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 24/05/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/05/2021)

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito do art. 543-C do CPC (Recursos repetitivos), ratificou o entendimento de que "a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". 2. Recurso Especial não provido. (STJ - REsp: 1826026 RS 2019/0202248-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 20/08/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/09/2019)

É a especialidade do escritório

Recuperar valores transferidos ilegalmente em caso de bloqueio judicial, no caso de defesa do executado.
 
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